SALA VERDE REAP – Rede de Educação Ambiental da Alta Paulista

Projeto de Extensão da UNESP – Câmpus de Tupã

COMUNIDADES TRADICIONAIS

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As pesquisas e assuntos relacionados à sociabilidade de uma comunidade em relação as suas tradições ancestrais e seu modo de vida para o seu desenvolvimento, levaram o Brasil a criação de uma legislação decorrente ao desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, que é o Decreto Federal nº6040, de 07/02/2007,no qual trouxe a definição prévia de comunidades tradicionais como:

Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas própriasde organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (BRASIL, 2007).

Segundo Moraes et al. (2017) e Silva (2007), as comunidades   tradicionais possuem como característica principal, o modo de vida autossustentável, se adaptando aos recursos disponíveis pelo bioma a qual estão inseridas, utilizando os recursos naturais disponíveis. Sendo assim, seus territórios não podem ser utilizados, prevalecendo como uma consequência ambiental favorável à preservação do meio ambiente, já que há conflitos com a expansão  agropecuária do Brasil. Por isso, reinvindicam constantemente a participação do governo na preservação das comunidades tradicionais, tanto na demarcação de terras, quanto na execução de políticas públicas direcionadas aos povos tradicionais.

Com vistas ao Decreto Federal 6040 de 2007, Vieira (2014) relata o desafio de resgatar a identidade cultural e o pertencimento das comunidades tradicionais no Brasil, evidenciando uma grande diversidade de comunidades tradicionais como os ciganos, ribeirinhos, seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, caiçaras, agroextrativistas da Amazônia, geraizeiros, povos dos faxinais dos fundos de pasto, pantaneiros, comunidades de terreiros, quilombolas entre outras.

Diegues (2000) também cita que a Lei n°6040, trouxe enormes reflexões no que diz respeito de como é uma comunidade tradicional e qual a sua representatividade. Porém acima de tudo, originou-se no reconhecimento oficial desses povos culturalmente diferenciados, por sobreviverem de modo tradicional, mantendo aquilo que lhes foi ensinado e respeitando o modus vivendi, as comunidades tradicionais podem ser caracterizadas como histórias vivas, indo muito além dos povos indígenas, e podendo ser originárias de qualquer lugar, área ou região (DIEGUES, 2000).

Como Campos (2020) ainda enfatiza, as comunidades tradicionais brasileiras, delineadas legalmente por esse Decreto 6040/2007, tratam os seus caminhos para o reconhecimento ofícial, legal ou científico para que possam ganhar maior visibilidade e empoderamento para sua jornada de luta por direitos às políticas públicas demarcadas constitucionalmente.

Referências

BRASIL. Lei n°6040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>. Acesso em 18 de novembro de 2021.

CAMPOS, A. DE C.; CAMPOS, R. T.; MELO, V. G. N.; PIRES, B. R. C.; MORAES, N. R. DE. Comunidades tradicionais de geraizeiros no território brasileiro: formação, identidade e cultura. Revista Observatório, v. 6, n. 1, p. a13pt, 3 jan. 2020.

DIEGUES,A.C. Biodiversidade e Comunidades Tradicionais no Brasil. São Paulo: Cobio, 2000.

MORAES, N. R.; BRUMATTI, L. M.; LIMA, A. R.; CAMPOS, A. C. Análise da convergência conceitual dos termos “território” e “comunidade tradicional” no Brasil. Revista Observatório , v. 3, n. 4, p. 518-539, 1 jul. 2017.

SILVA, M.O. Saindo da invisibilidade – a política nacional de povos e comunidades tradicionais. Revista Inclusão Social. Brasília, v.2, n.2, p.7-9, 2007.

VIEIRA, M.G. Os direitos fundamentais das comunidades tradicionais: crítica ao etnocentrismo ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

Saiba mais:

INSTITUTO ECOBRASIL. Comunidades ou Populações Tradicionais. Disponível em: http://www.ecobrasil.eco.br/noticias-rodape/1272-comunidades-ou-populacoes-tradicionais

MORAES, Nelson Russo; CAMPOS, Alexandre de Castro; QUIQUETO, Ana Maria Barbosa. A sociabilidade em Ferdinand Tönnies e o modus vivendi de comunidades tradicionais de geraizeiros: aproximações possíveis a partir dos estudos da Comunidade Tradicional da Matinha (Guaraí/Tocantins). Patrimônio e Memória, Assis, SP, v. 17, n. 1, p. 117-133, jan./jun. 2021. Disponível em: https://pem.assis.unesp.br/index.php/pem/article/view/1312

Série Estudos sobre povos originários e comunidades tradicionais. Disponível em: https://www.editorafi.org/povos

Autor: Sala Verde Rede de Educação Ambiental da Alta Paulista

A Sala Verde REAP A Rede de Educação Ambiental da Alta Paulista (REAP) foi constituída com o objetivo de promover reflexão, articulação e discussão para o desenvolvimento da Educação Ambiental no município de Tupã e na região da Nova e Alta Paulista. Busca ainda fomentar a inter-relação entre os interessados que trabalham com essa temática, com a finalidade de fortalecer ações em Educação Ambiental (EA) na região. É um espaço aberto para refletir e discutir ideias e propostas relacionadas à sustentabilidade e Educação Ambiental. A Sala Verde REAP, dentro do "Projeto Salas Verdes" da Diretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, atuará como um espaço pedagógico com foco ambiental e estará dedicada ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à temática socioambiental e cultural, que visam contribuir e estimular discussão crítica, reflexão e fortalecimento de identidades grupais, levando à formação de cidadãos mais críticos, mais informados e participativos, dedicados ao processo de construção de sociedades sustentáveis. Por isso, o OBJETIVO GERAL da Sala Verde REAP é: Desenvolver ações de educação e comunicação ambiental no processo da moderação e dinamização da REAP, criando a possibilidade de FORMAÇÃO AMBIENTAL e DIÁLOGO DE SABERES entre os atores envolvidos e a promoção de parcerias e acordos na construção coletiva de práticas e conhecimentos socioambientais locais e regionais. Venha participar!

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